ITBI em Aparecida de Goiânia tem alíquota reduzida de 1,5% até 6 de novembro de 2026. Saiba como solicitar a guia e aproveitar o benefício
Contribuintes de Aparecida de Goiânia têm até 6 de novembro para aproveitar a alíquota reduzida de 1,5% do ITBI (Foto: Reprodução) |
Contribuintes de Aparecida de Goiânia têm até 6 de novembro de 2026 para aproveitar a alíquota reduzida do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Durante o período do benefício, a taxa passou de 2,5% para 1,5%, permitindo a transferência de imóveis com menor custo tributário.
A redução temporária foi estabelecida pela Lei Complementar nº 251/2026, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela. Segundo a Prefeitura, a medida busca incentivar a regularização de imóveis, a formalização das transferências e a movimentação do mercado imobiliário no município.
O benefício contempla as transmissões onerosas previstas na legislação municipal, incluindo operações vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), observadas as condições legais.
Como solicitar o ITBI com alíquota reduzida
A emissão da guia do ITBI pode ser solicitada pelo site oficial da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, na aba “Todos os Serviços”. O atendimento também está disponível presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Para aproveitar a redução, o contribuinte deve cumprir as exigências da legislação municipal e pagar o imposto em cota única até o vencimento da guia, respeitando o prazo de encerramento do benefício, em 6 de novembro.
A orientação da Prefeitura é antecipar a solicitação para garantir tempo hábil para a emissão do documento e o cumprimento das condições exigidas.
Registro do imóvel deve ser feito em até 180 dias
Após o pagamento do ITBI, o contribuinte terá 180 dias para registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o procedimento não seja concluído nesse período, o imposto será recalculado conforme as regras aplicáveis, com abatimento do valor já pago.
Encerrado o período de redução, voltam a valer as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.
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