Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta-feira (15)

Empresas que já fazem parte do sistema também têm prazo para escolher como recolher os novos tributos da reforma tributária

Micro e pequenas empresas têm até 15 de outubro para solicitar adesão ao Simples Nacional com validade a partir de janeiro de 2027. (Foto: Reprodução)

Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam aderir ao regime tributário a partir de 2027 têm até esta quinta-feira (15) para fazer a solicitação. O pedido deve ser realizado pela internet, no Portal do Simples Nacional, e a opção aprovada terá validade a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

O prazo foi ampliado em setembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A prorrogação buscou dar mais tempo para que os empresários se adaptem às mudanças previstas na reforma tributária.

A decisão foi tomada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Empresas com pendências podem regularizar a situação

As empresas que tiverem o pedido de adesão negado por causa de pendências poderão regularizar a situação até 30 de outubro, conforme as regras estabelecidas pelo comitê.

Já os empresários que solicitarem a entrada no regime, mas decidirem mudar de ideia, poderão cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro. O cancelamento será definitivo para o período solicitado.

Empresas do Simples também precisam ficar atentas

O dia 30 de outubro também é a data-limite para uma decisão importante das empresas que já fazem parte do Simples Nacional. Até esse dia, elas poderão optar por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, separadamente da guia unificada do Simples, durante o primeiro semestre de 2027.

Os dois tributos foram criados pela reforma tributária para substituir gradualmente impostos sobre o consumo.

De acordo com as regras divulgadas, as empresas que não fizerem essa escolha continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de opção está prevista para o período de 1º a 31 de março de 2027.

Regras para empresas abertas a partir de outubro

Os prazos estabelecidos para a adesão ao Simples Nacional e para a escolha da forma de recolhimento dos novos tributos não se aplicam às empresas que abrirem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 16 de outubro.

Nesses casos, serão aplicadas as regras específicas destinadas aos negócios em início de atividade.

Os empresários devem consultar o Portal do Simples Nacional e, se necessário, buscar orientação contábil para verificar as condições de adesão, regularizar eventuais pendências e avaliar os impactos das mudanças tributárias sobre seus negócios.



Publicidade

Ad Code